A Comunicação Não Violenta (CNV), desenvolvida por Marshall Rosenberg, tem como objeto principal a promoção de uma comunicação empática, respeitosa e eficaz, com vistas à transformação de conflitos e à restauração de vínculos humanos, tanto em contextos pessoais quanto institucionais, inclusive no campo jurídico.
N. | Nome Completo | Matrícula |
1 | CLAURÍCIO WALLACE DOS SANTOS | 2110010000036 |
2 | DOANI SILVA CASTRO BATISTUSSI | 2110010000178 |
3 | GABRIEL PEREIRA COELHO MOURÃO | 2423180000047 |
4 | MARIA DA GLÓRIA DA SILVA ROCHA | 2110010000190 |
5 | LETÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES | 1920010000064 |
6 | VANESSA DIAS DE OLIVEIRA | 2320010000096 |
7 | TIAGO DE SOUZA OLIVEIRA | 1920010000026 |
A presente abordagem fundamenta-se na necessidade de promover a escuta ativa, a empatia e a dignidade no trato interpessoal, sobretudo em contextos marcados por conflitos e desigualdades comunicacionais como são os condomínios. Nesse cenário, a Comunicação Não Violenta (CNV), proposta por Marshall Rosenberg, revela-se instrumento eficaz e transformador, cuja adoção se justifica pela urgência de restaurar vínculos humanos e reduzir a incidência de comunicações hostis, acusatórias ou hierarquicamente violentas.
Sob a perspectiva constitucional e dos direitos humanos, a CNV dialoga diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988), servindo como meio de garantir a liberdade de expressão com responsabilidade social e afetiva. Além disso, ela fortalece os princípios da mediação, conciliação e justiça restaurativa, previstos no artigo 3º, §3º, do novo Código de Processo Civil, e fomentados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
A CNV também se justifica como uma ferramenta educativa e inclusiva, capaz de prevenir conflitos, aprimorar relações institucionais e humanizar os espaços de convivência – especialmente em ambientes escolares, familiares, comunitários e jurídicos. Seu uso contribui não apenas para a resolução pacífica de impasses, mas para a construção de uma cultura de paz, valorizando o reconhecimento legítimo das necessidades de cada sujeito.
Dessa forma, a implementação e o estudo da Comunicação Não Violenta não constituem apenas uma escolha metodológica, mas uma estratégia ética, pedagógica e jurídica para reconstruir formas de convivência mais equitativas, respeitosas e colaborativas, alinhadas ao ideal de justiça social.
A Comunicação Não Violenta (CNV), concebida por Marshall Rosenberg, constitui um método de interação que busca restaurar a humanização do diálogo, sobretudo em ambientes permeados por conflitos, desequilíbrios de poder, relações hierarquizadas ou afastamento emocional. Essa abordagem revela-se especialmente pertinente no contexto condominial, onde a convivência coletiva frequentemente dá margem a desentendimentos. Entre seus principais objetivos, destacam-se os seguintes:”
Ao aplicar a CNV no ambiente condominial, o síndico, os conselheiros e os moradores passam a dispor de uma ferramenta eficaz para a mediação de conflitos, reduzindo a judicialização das demandas e promovendo um ambiente mais harmonioso e sustentável.
Com respaldo em princípios da mediação comunitária e diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CNV contribui para o desenvolvimento de uma cultura de paz nos condomínios, com impactos positivos na gestão condominial, nas assembleias e na convivência cotidiana.
Citação de apoio
“A Comunicação Não Violenta é uma linguagem da compaixão que nos permite mantermos humanos, mesmo em condições adversas.”
Comunicação Não Violenta, criada por Marshall Rosenberg, constitui uma abordagem metodológica baseada em quatro componentes interdependentes que visam promover a conexão empática entre os interlocutores, com foco na compreensão das necessidades humanas e na transformação não punitiva dos conflitos.
Trata-se de um método dialógico, aplicável a contextos interpessoais, institucionais e sociais, estruturado nos seguintes quatro passos fundamentais:
Consiste em relatar de maneira objetiva o que se vê, ouve ou percebe, sem avaliações morais ou generalizações. O objetivo é descrever os fatos de forma neutra, separando-os das interpretações ou críticas pessoais.
Exemplo: Em vez de “Você é irresponsável”, dizer “Você chegou após o horário combinado nos últimos três dias”.
Após a observação, a pessoa é convidada a expressar o que sente diante da situação descrita. Trata-se do reconhecimento de emoções genuínas, como frustração, medo, alegria, tristeza, raiva, entre outras, sem projetar culpas no outro.
Exemplo: “Senti frustração e ansiedade ao ver que o horário foi descumprido.”
Identificam-se, então, as necessidades universais (como respeito, segurança, compreensão, autonomia) que estão por trás dos sentimentos. Essa etapa é central para a humanização do conflito, pois revela o que está realmente em jogo para cada parte.
Exemplo: “Preciso de previsibilidade e respeito aos acordos para poder me organizar.”
Por fim, a pessoa formula um pedido claro, realizável e não impositivo, com o intuito de promover um caminho de ação conjunto e respeitoso. O pedido deve ser específico e aberto à negociação.
Exemplo: “Você estaria disposto(a) a me avisar com antecedência, caso precise se atrasar?”
Síntese esquemática da metodologia (quadro dos 4 passos)
Produção de uma cartilha digital sobre redução de conflitos e fortalecimento dos vínculos em condomínios.