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MASC 2023.2 – Conciliação trabalhista

Autor(es): Maria Eduarda Balduino Silva

Maria Mariana Conceicao da Silva

Andresa Conceicao da Silva

Pollyane Laura Vieira Sousa

Robson da Silva Britto Junior

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 03/2023

Data de Fim: 11/2023

Curso(s): /

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Oficina

Registros:

A vantagem aparente deste  método de resolução de conflito é a rapidez com que o problema pode ser resolvido e no ambiente trabalhista a resolução ágil pode evitar um impacto negativo tanto para o empregador como para o empregado. Vista para as duas partes, as custas processuais  serão bem menores. A criação e implantação das Comissões de Conciliação Prévia constitui importante alternativa para solução extrajudicial dos conflitos trabalhistas, mas desde que seja empreendido trabalho sério, imparcial, e comprometido, que possa propiciar segurança e credibilidade às partes.

Grupo 14 – Conciliação trabalhista – cronograma

   

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