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Justiça Comunitária

Autor(es): Eliane Monteiro Dantas Medeiros

Janielle Vieira dos Santos

Herbert Speridiao Ribeiro

Alicia Monteiro Ferreira

Laudiceia Correa da Costa

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 1/3/2024

Data de Fim: 30/7/24

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Instituição Parceira/Conveniada: TJDFT - Justiça Comunitária

Registros:

O projeto abordará a temática Justiça Comunitária, visto que esse é um assunto importante para a sociedade, uma ferramenta que busca ampliar a resolução de conflitos extrajudicialmente, além de oferecer aos cidadãos formações em diversas áreas. 

Viver em sociedade implica conviver com diferenças: cada um com o seu ponto de vista, suas ideologias e interesses. É nesse contexto que surgem os conflitos. Entretanto, é importante destacar que os conflitos também podem ser vistos de forma positiva pela sociedade, caso as partes envolvidas estejam empenhadas em resolvê-lo de maneira pacífica.

Nesse contexto, destacam-se as modalidades de resolução de conflitos extrajudiciais e/ou conciliatórios. Um ramo importante, que merece destaque no âmbito da solução pacífica de conflitos, é a justiça comunitária. 

O projeto Justiça Comunitária visa a solução de conflitos de maneira pacífica e extrajudicial. O primeiro projeto de Justiça Comunitária implantado no Brasil foi o do Distrito Federal, no ano 2000, pela Juíza Gláucia Falsarella Foley. Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, outros tribunais do País  também inseriram a iniciativa em seus estados. No estado do Mato Grosso, por exemplo, a Justiça Comunitária foi criada por meio da Lei N. 8.161/04. (Cartilha da Justiça Comunitária – TJ/MT, 2013).

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Definição do tema e do grupo (08/03/2024) Revisão do projeto (dia 12/04)  Execução do projeto: Entrevista (3 e 10/05/2024) Elaboração do relatório final (31/05 e 07/06/2024)
Elaboração do projeto (15, 22 e 29 /03/2024) Finalização do projeto (12/04/2024)  Realização das entrevistas, Líderes Comunitários (17/05/2024) Apresentação do relatório final para análise do Professor   (07/06/2024)
Formulação das perguntas a serem realizadas na entrevista (26/04/2024) Apresentação do material das entrevistas ao Professor (24/05/2024) Entrega do relatório final (07/06/2024)

Considerações Finais

                     O projeto de extensão da disciplina Métodos Adequados em Solução de Conflitos – Tema:  Justiça Comunitária revelou que é possível promover, na prática,  a democratização do acesso à Justiça, a coesão social e a criação de espaços de diálogo para a resolução dos conflitos existentes, reduzindo as tensões sociais e construindo redes de solidariedade.

              A partir da pesquisa realizada por meio de entrevistas direcionadas com o corpo agentes de justiça social do Fórum de Ceilândia, pôde-se verificar que o programa Justiça Comunitária é muito mais que um instrumento apto a promover a construção do consenso e ao fortalecimento da paz social, é um instituto criado que nos ensina a ser melhores cidadãos e aprender a viver em sociedade.

            Segundo um dos agentes entrevistados: “o Estado Brasileiro não oferece serviços públicos dotados de técnicas apropriadas para a promoção do acesso à informação e para o diálogo entre partes em litígio. Diante deste déficit, as pessoas utilizam os meios de resolução de conflito disponíveis: a aplicação da “lei do mais forte”, seja do ponto de vista físico, armado, econômico, social ou político – o que gera violência e opressão – a resignação – o que provoca descrédito e desilusão – ou o acionamento do Poder Judiciário, cujo acesso ainda está longe de ser universal. Os que acessam a via judicial enfrentam as dificuldades próprias de um sistema organizado sob a lógica adversarial. Os profissionais do Direito, por sua formação, tendem a aplicar técnicas excessivamente persuasivas, que comprometem a qualidade dos acordos obtidos, na medida em que não atendem às necessidades dos usuários do Sistema.”

           Outro ponto relevante pesquisado e compreendido sobre o programa Justiça Comunitária foi a explicação do Projeto Esperançar o qual consiste na formação de agentes comunitários de justiça e paz constroem e impulsionam as comunidades a participarem do seu processo de senso de justiça, mostrando os círculos comunitários participativos, realizados dentro do projeto em que as pessoas devem pensar em equilíbrio e empatia, com mais humanidade, pois só existe esse instrumento alternativo se  há prevalência da dialógica em detrimento da retórica persuasiva, da coerção e da burocracia verticalizada; se o saber local é respeitado como parte do processo de aprendizagem; se o conflito é transformado em oportunidade de empoderamento individual e social; e se as atividades são voltadas para transformar tensão social em possibilidades de criação de solidariedade e paz social, a justiça é do tipo comunitária e, como tal, ostenta vocação para a prática transformadora caso contrário não podemos falar nisso.

 Nesse espeque, entende-se que, diante das informações colhidas nas entrevistas, para o sistema operar com eficiência, é preciso que o Estado, em complementaridade à prestação jurisdicional, fomente políticas públicas voltadas à pacificação e coesão sociais. Muito embora o programa tenha sido concebido por um ente estatal – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – o modelo desenvolvido é comunitário porque, além de contar com membros da comunidade como seus principais operadores, é exatamente na esfera comunitária, onde a vida acontece, que se estabelece o local preferencial de atuação do Programa. Em poucas palavras, é a justiça realizada pela, para e na comunidade.

Por derradeiro, há que se esclarecer que embora a justiça comunitária seja, por vezes, classificada como instrumento ‘alternativo’ de resolução de conflitos, o modelo ilustrado neste trabalho não pretende afirmar-se em substituição ao sistema judicial oficial. Ao contrário, o pressuposto adotado é o de que a jurisdição revela-se um instrumento apto a proteger direitos e garantir a realização da justiça, em especial nas situações extremas em que as circunstâncias dos conflitos repousam na violência e na ausência do diálogo e, ainda, diante de um acentuado descompasso de poder, seja econômico, social ou político, entre as partes em conflito. 

 Nesse ínterim, a justiça comunitária deve ser interpretada em sua complementaridade em relação ao sistema oficial. Por outro lado, considerando a sua vocação de promover a paz e a coesão social nas esferas da comunidade onde os conflitos ocorridos em geral não são levados ao Poder Judiciário, a justiça comunitária constitui importante instrumento de realização da justiça, apto a integrar um projeto emancipatório que redimensione o direito, articulando-o sob uma nova relação entre ética e justiça.

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