A identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular determinado no Parecer n. 9 de agosto/2023 foi de um intervalo entre 10% e 12%. Qual valor (%) adotado neste semestre, para o(s) Curso(s) sob sua coordenação?Campos que sobrarem, por favor deixar em branco.Escolha seu(s) curso(s):
Lembrando que o parecer n. 9 de agosto/2023 limita ofertas na modalidade remota síncrona ou assíncrona: Programas e projeto: permitido o máximo de 20% da carga horária total dessas atividades de extensão. Cursos, oficinas e eventos: permitido o máximo de 30% de carga horária total dessas atividades de extensão.Atenção! Para Prestação de serviços, modalidade: 100% presencial.