Este projeto visa abordar a justiça restaurativa no contexto do TJDFT, para compreender a ferramenta na busca da resolução de conflitos por meio do diálogo e da negociação, envolvendo ativamente tanto a vítima quanto o ofensor.
O modelo da justiça restaurativa é baseado em princípios que promovem a reparação dos danos sofridos, sem substituir as ações penais em curso. De acordo com a Resolução nº 2002/2012 da ONU e a Resolução 243/2021 CNMP, a Justiça Restaurativa envolve qualquer processo em que a vítima, ofensor e, quando apropriado, outros membros da comunidade afetados pelo crime, participam ativamente na resolução das questões, geralmente com o auxílio de um facilitador. O objetivo central é reparar os danos, proporcionando um espaço para a reconstrução de relações.
Os primeiros estudos sobre a Justiça Restaurativa foram elaborados na década de 70. O primeiro intelectual a debruçar-se sobre o termo foi Albert Eglash, com o propósito de contrastar os modelos de justiça retributiva e justiça distributiva na esfera criminal. Segundo ele, esses modelos negam a participação efetiva da vítima no processo e restringem ao máximo a participação do ofensor, negando-lhe a possibilidade de apresentar a sua perspectiva sobre os fatos, sob o prisma da culpabilização.
A advogada e mediadora Carla Boin pontua que a Justiça Restaurativa ainda é objeto de estudo de muitos pesquisadores das mais diversas áreas e não possui um conceito pacificado, mas aponta que o objetivo da Justiça Restaurativa é promover uma abordagem de conflitos alternativa à da culpabilização. Segundo Raffaela Pallamolla, o conceito de Justiça Restaurativa, além de ser um conceito aberto, é também fluido, pois vem sendo objeto de modificação, assim como suas práticas, desde os primeiros estudos e experiências restaurativas.
A Justiça Restaurativa busca proporcionar um encontro entre as partes que foram afetadas, direta ou indiretamente, por alguma situação de dano. Esse encontro busca dar voz às pessoas abaladas, para que se possa entender seus sentimentos em relação àquela situação.
Outro ponto muito relevante da Justiça Restaurativa é o senso de comunidade, pois é um procedimento que visa inserir toda a comunidade na solução do conflito. Afasta-se a ideia de que a situação deve ser tratada somente entre ofensor e vítima, mas busca-se novas significações para a noção de Justiça com maior participação coletiva.
No Brasil, a Justiça Restaurativa está regulamentada pela Resolução CNJ nº 225/2016, que visa garantir sua qualidade e identidade, evitando distorções ou banalizações da prática. Além disso, a Resolução CNMP nº 243/2021 orienta o Ministério Público a implementar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, como mediação e conferências reparadoras, em consonância com as diretrizes de outras resoluções, como a nº 118/2014 e a nº 181/2017.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desempenha um papel fundamental na promoção e regulamentação da Justiça Restaurativa no país. Em 2016, foi criado o Comitê da Justiça Restaurativa por meio da Portaria CNJ nº 91, e, em 2018, sob a gestão do ministro Dias Toffoli, foram realizadas modificações estruturais para fortalecer os trabalhos do Comitê, com a edição da Portaria nº 137. O Comitê Gestor tem promovido debates e intercâmbio de experiências com comitês regionais, como evidenciado em seminários realizados em 2019.
Em 2019, a Resolução nº 300 foi promulgada, exigindo que tribunais estaduais e federais organizassem a implantação da Justiça Restaurativa. Também foi instituído o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa, que reúne membros do Comitê Gestor e coordenadores de tribunais. O Fórum se reúne anualmente para discutir temas pertinentes à prática e sugerir ações ao Comitê Gestor do CNJ.
Este projeto apresenta propositura de um caminho inovador e necessário para o sistema de justiça brasileiro, oferecendo abordagens centradas nas pessoas, voltadas para a modificação dos conflitos. A adoção da justiça restaurativa e dos MASC podem promover uma justiça mais eficiente, acessível e orientada para a solução real dos conflitos sociais, o que justifica plenamente a sua relevância e necessidade no contexto atual.
Os componentes do grupo participarão de audiências de conciliação promovidas pelo NUJURES – Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa do TJDFT onde são utilizadas técnicas da Justiça Restaurativa. As atas das reuniões estarão disponíveis para consulta nos anexos. Além disso, os alunos farão estudos sobre os normativos referentes ao processo de Justiça Restaurativa disponibilizados pelo CNJ e CNMP.
Por fim, será confeccionada uma cartilha com as principais informações a respeito do assunto para serem apresentadas e distribuídas à comunidade.
Produção de cartilha com informações sobre a Justiça Restaurativa como método de resolução de conflitos. Essa cartilha será entregue para a comunidade juntamente com uma apresentação sobre o tema.
Ademais foram assistidas audiências de conciliação promovidas pelo NUJURES – Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa do TJDFT. As atas das audiências também compõem a entrega do projeto.
Orientação: Organize as atividades em um cronograma mensal, especificando as etapas do projeto e seus prazos.
Sugestão Adicional: Inclua um campo específico para a “Entrega de devolutivas para a comunidade”, destacando quando e como os resultados do projeto serão compartilhados com o público.
DATA | ATIVIDADE |
09/08 | Aula: Introdução e evolução histórica dos métodos consensuais de solução de conflitos |
16/08 | Aula: Moderna Teoria do Conflito. Competição versus cooperação. |
23/08 | Aula: Teoria dos jogos |
30/08 | Aula: Acesso à justiça por pessoas vulneráveis |
06/09 | Aula: Questionário sobre métodos adequados de solução de conflitos |
13/09 | Aula: Mediação – Lei 13.140/15 |
20/09 | Aula: Apresentação do 1° Seminário |
11/10 | Elaboração do projeto |
18/10 | Reunião para definir atividades do projeto |
25/10 | Apresentação do Projeto para o professor e a turma |