< Voltar para a pesquisa

Comunicação não violenta em conflitos condominiais (Noturno)

Autor(es): CLAURÍCIO WALLACE DOS SANTOS

DOANI SILVA CASTRO BATISTUSSI

GABRIEL PEREIRA COELHO MOURÃO

LETÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES

VANESSA DIAS DE OLIVEIRA

TIAGO DE SOUZA OLIVEIRA

Situação: Em Andamento AN

Data de Início: 23/2/25

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Instituição Parceira/Conveniada: Escritório Anderson Machado Advogados e Associados

Registros:

  1. Objeto Principal (Comunicação não violenta em conflitos condominiais)

A Comunicação Não Violenta (CNV), desenvolvida por Marshall Rosenberg, tem como objeto principal a promoção de uma comunicação empática, respeitosa e eficaz, com vistas à transformação de conflitos e à restauração de vínculos humanos, tanto em contextos pessoais quanto institucionais, inclusive no campo jurídico.

  1. Identificação dos Alunos

 

N. Nome Completo Matrícula
1 CLAURÍCIO WALLACE DOS SANTOS 2110010000036
2 DOANI SILVA CASTRO BATISTUSSI 2110010000178
3 GABRIEL PEREIRA COELHO MOURÃO 2423180000047
4 MARIA DA GLÓRIA DA SILVA ROCHA 2110010000190
5 LETÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES 1920010000064
6 VANESSA DIAS DE OLIVEIRA 2320010000096
7 TIAGO DE SOUZA OLIVEIRA 1920010000026

 

  1. Justificativa

A presente abordagem fundamenta-se na necessidade de promover a escuta ativa, a empatia e a dignidade no trato interpessoal, sobretudo em contextos marcados por conflitos e desigualdades comunicacionais como são os condomínios. Nesse cenário, a Comunicação Não Violenta (CNV), proposta por Marshall Rosenberg, revela-se instrumento eficaz e transformador, cuja adoção se justifica pela urgência de restaurar vínculos humanos e reduzir a incidência de comunicações hostis, acusatórias ou hierarquicamente violentas.

Sob a perspectiva constitucional e dos direitos humanos, a CNV dialoga diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988), servindo como meio de garantir a liberdade de expressão com responsabilidade social e afetiva. Além disso, ela fortalece os princípios da mediação, conciliação e justiça restaurativa, previstos no artigo 3º, §3º, do novo Código de Processo Civil, e fomentados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.

A CNV também se justifica como uma ferramenta educativa e inclusiva, capaz de prevenir conflitos, aprimorar relações institucionais e humanizar os espaços de convivência – especialmente em ambientes escolares, familiares, comunitários e jurídicos. Seu uso contribui não apenas para a resolução pacífica de impasses, mas para a construção de uma cultura de paz, valorizando o reconhecimento legítimo das necessidades de cada sujeito.

Dessa forma, a implementação e o estudo da Comunicação Não Violenta não constituem apenas uma escolha metodológica, mas uma estratégia ética, pedagógica e jurídica para reconstruir formas de convivência mais equitativas, respeitosas e colaborativas, alinhadas ao ideal de justiça social.

  1. Objetivos

A Comunicação Não Violenta (CNV), concebida por Marshall Rosenberg, constitui um método de interação que busca restaurar a humanização do diálogo, sobretudo em ambientes permeados por conflitos, desequilíbrios de poder, relações hierarquizadas ou afastamento emocional. Essa abordagem revela-se especialmente pertinente no contexto condominial, onde a convivência coletiva frequentemente dá margem a desentendimentos. Entre seus principais objetivos, destacam-se os seguintes:”

 

  1. 1. Promover a empatia mútua, por meio da escuta ativa e da identificação das necessidades humanas fundamentais envolvidas em cada posição do conflito;
  2. Reduzir o julgamento moralizante e a linguagem violenta, muitas vezes presente nas relações interpessoais em ambientes condominiais, onde questões como barulho, uso de áreas comuns, inadimplência ou disputas por vagas de garagem geram tensões recorrentes;
  3. 3. Fomentar o diálogo cooperativo e construtivo, buscando a construção de soluções que considerem os interesses legítimos de todas as partes, ao invés da simples imposição de normas ou penalidades previstas na convenção condominial ou no regimento interno;
  4. 4. Fortalecer os laços comunitários, com foco no reconhecimento da co responsabilidade pela qualidade de vida no espaço coletivo, superando a lógica adversarial que frequentemente se instala nos processos administrativos ou judiciais relacionados à vida condominial;
  5. 5. Estimular a autoconexão, incentivando os condôminos e gestores a reconhecerem e nomearem seus próprios sentimentos e necessidades antes de agir impulsivamente ou hostilizar o outro.

Ao aplicar a CNV no ambiente condominial, o síndico, os conselheiros e os moradores passam a dispor de uma ferramenta eficaz para a mediação de conflitos, reduzindo a judicialização das demandas e promovendo um ambiente mais harmonioso e sustentável.

Com respaldo em princípios da mediação comunitária e diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CNV contribui para o desenvolvimento de uma cultura de paz nos condomínios, com impactos positivos na gestão condominial, nas assembleias e na convivência cotidiana.

 

Citação de apoio

“A Comunicação Não Violenta é uma linguagem da compaixão que nos permite mantermos humanos, mesmo em condições adversas.”

  1. Metodologia

Comunicação Não Violenta, criada por Marshall Rosenberg, constitui uma abordagem metodológica baseada em quatro componentes interdependentes que visam promover a conexão empática entre os interlocutores, com foco na compreensão das necessidades humanas e na transformação não punitiva dos conflitos.

Trata-se de um método dialógico, aplicável a contextos interpessoais, institucionais e sociais, estruturado nos seguintes quatro passos fundamentais:

  1. Observação sem julgamento

Consiste em relatar de maneira objetiva o que se vê, ouve ou percebe, sem avaliações morais ou generalizações. O objetivo é descrever os fatos de forma neutra, separando-os das interpretações ou críticas pessoais.

Exemplo: Em vez de “Você é irresponsável”, dizer “Você chegou após o horário combinado nos últimos três dias”.

  1. Sentimentos

Após a observação, a pessoa é convidada a expressar o que sente diante da situação descrita. Trata-se do reconhecimento de emoções genuínas, como frustração, medo, alegria, tristeza, raiva, entre outras, sem projetar culpas no outro.

Exemplo: “Senti frustração e ansiedade ao ver que o horário foi descumprido.”

  1. Necessidades

Identificam-se, então, as necessidades universais (como respeito, segurança, compreensão, autonomia) que estão por trás dos sentimentos. Essa etapa é central para a humanização do conflito, pois revela o que está realmente em jogo para cada parte.

Exemplo: “Preciso de previsibilidade e respeito aos acordos para poder me organizar.”

  1. Pedido concreto

Por fim, a pessoa formula um pedido claro, realizável e não impositivo, com o intuito de promover um caminho de ação conjunto e respeitoso. O pedido deve ser específico e aberto à negociação.

Exemplo: “Você estaria disposto(a) a me avisar com antecedência, caso precise se atrasar?”

Síntese esquemática da metodologia (quadro dos 4 passos)

 

  1. Produtos esperados

Produção de uma cartilha digital sobre redução de conflitos e fortalecimento dos vínculos em condomínios.

Compartilhe em suas redes

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn