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Comunicação não violenta em conflitos condominiais (Noturno)

Autor(es): CLAURÍCIO WALLACE DOS SANTOS

DOANI SILVA CASTRO BATISTUSSI

GABRIEL PEREIRA COELHO MOURÃO

LETÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES

VANESSA DIAS DE OLIVEIRA

TIAGO DE SOUZA OLIVEIRA

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 23/2/25

Data de Fim: 30/7/24

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Instituição Parceira/Conveniada: Escritório Anderson Machado Advogados e Associados

Registros:

    1. Objeto Principal (Comunicação não violenta em conflitos condominiais)

link para o material do grupo

Fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1Einf4ja8U-hvGn-LD038uv0ORW6CjLRb?usp=sharing 

Cartilha: https://gamma.app/docs/Cartilha-Digital-sobre-Reducao-de-Conflitos-e-Fortalecimento-dos–a5utnrve8jo6mb0

A Comunicação Não Violenta (CNV), desenvolvida por Marshall Rosenberg, tem como objeto principal a promoção de uma comunicação empática, respeitosa e eficaz, com vistas à transformação de conflitos e à restauração de vínculos humanos, tanto em contextos pessoais quanto institucionais, inclusive no campo jurídico.

  1. Identificação dos Alunos

 

N. Nome Completo Matrícula
1 CLAURÍCIO WALLACE DOS SANTOS 2110010000036
2 DOANI SILVA CASTRO BATISTUSSI 2110010000178
3 GABRIEL PEREIRA COELHO MOURÃO 2423180000047
4 MARIA DA GLÓRIA DA SILVA ROCHA 2110010000190
5 LETÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES 1920010000064
6 VANESSA DIAS DE OLIVEIRA 2320010000096
7 TIAGO DE SOUZA OLIVEIRA 1920010000026

 

  1. Justificativa

A presente abordagem fundamenta-se na necessidade de promover a escuta ativa, a empatia e a dignidade no trato interpessoal, sobretudo em contextos marcados por conflitos e desigualdades comunicacionais como são os condomínios. Nesse cenário, a Comunicação Não Violenta (CNV), proposta por Marshall Rosenberg, revela-se instrumento eficaz e transformador, cuja adoção se justifica pela urgência de restaurar vínculos humanos e reduzir a incidência de comunicações hostis, acusatórias ou hierarquicamente violentas.

Sob a perspectiva constitucional e dos direitos humanos, a CNV dialoga diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988), servindo como meio de garantir a liberdade de expressão com responsabilidade social e afetiva. Além disso, ela fortalece os princípios da mediação, conciliação e justiça restaurativa, previstos no artigo 3º, §3º, do novo Código de Processo Civil, e fomentados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.

A CNV também se justifica como uma ferramenta educativa e inclusiva, capaz de prevenir conflitos, aprimorar relações institucionais e humanizar os espaços de convivência – especialmente em ambientes escolares, familiares, comunitários e jurídicos. Seu uso contribui não apenas para a resolução pacífica de impasses, mas para a construção de uma cultura de paz, valorizando o reconhecimento legítimo das necessidades de cada sujeito.

Dessa forma, a implementação e o estudo da Comunicação Não Violenta não constituem apenas uma escolha metodológica, mas uma estratégia ética, pedagógica e jurídica para reconstruir formas de convivência mais equitativas, respeitosas e colaborativas, alinhadas ao ideal de justiça social.

  1. Objetivos

A Comunicação Não Violenta (CNV), concebida por Marshall Rosenberg, constitui um método de interação que busca restaurar a humanização do diálogo, sobretudo em ambientes permeados por conflitos, desequilíbrios de poder, relações hierarquizadas ou afastamento emocional. Essa abordagem revela-se especialmente pertinente no contexto condominial, onde a convivência coletiva frequentemente dá margem a desentendimentos. Entre seus principais objetivos, destacam-se os seguintes:”

 

  1. 1. Promover a empatia mútua, por meio da escuta ativa e da identificação das necessidades humanas fundamentais envolvidas em cada posição do conflito;
  2. Reduzir o julgamento moralizante e a linguagem violenta, muitas vezes presente nas relações interpessoais em ambientes condominiais, onde questões como barulho, uso de áreas comuns, inadimplência ou disputas por vagas de garagem geram tensões recorrentes;
  3. 3. Fomentar o diálogo cooperativo e construtivo, buscando a construção de soluções que considerem os interesses legítimos de todas as partes, ao invés da simples imposição de normas ou penalidades previstas na convenção condominial ou no regimento interno;
  4. 4. Fortalecer os laços comunitários, com foco no reconhecimento da co responsabilidade pela qualidade de vida no espaço coletivo, superando a lógica adversarial que frequentemente se instala nos processos administrativos ou judiciais relacionados à vida condominial;
  5. 5. Estimular a autoconexão, incentivando os condôminos e gestores a reconhecerem e nomearem seus próprios sentimentos e necessidades antes de agir impulsivamente ou hostilizar o outro.

Ao aplicar a CNV no ambiente condominial, o síndico, os conselheiros e os moradores passam a dispor de uma ferramenta eficaz para a mediação de conflitos, reduzindo a judicialização das demandas e promovendo um ambiente mais harmonioso e sustentável.

Com respaldo em princípios da mediação comunitária e diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CNV contribui para o desenvolvimento de uma cultura de paz nos condomínios, com impactos positivos na gestão condominial, nas assembleias e na convivência cotidiana.

 

Citação de apoio

“A Comunicação Não Violenta é uma linguagem da compaixão que nos permite mantermos humanos, mesmo em condições adversas.”

 

  1. Metodologia

No desenvolvimento deste trabalho, adotou-se como metodologia central a pesquisa descritiva, com a realização de uma palestra ministrada pela participante Doani em um seminário especializado em questões condominiais. Durante essa intervenção, Doani utilizou o espaço para instigar um diálogo colaborativo entre síndicos e demais interessados, promovendo a reflexão acerca dos conflitos cotidianos em condomínios e introduzindo os princípios da comunicação não violenta como ferramenta prática de resolução de impasses. A estratégia visou não apenas a disseminação teórica dos conceitos, mas também a criação de um ambiente de troca de experiências, no qual cada participante pôde relatar desafios específicos e, assim, fortalecer a rede de apoio entre os gestores condominiais.

Complementarmente, elaboraram-se cartilhas informativas voltadas ao estímulo da comunicação assertiva em discussões condominiais, as quais foram distribuídas em diversos grupos de WhatsApp de condomínios da região. Esse material digital contém orientações claras sobre técnicas de escuta ativa, linguagem empática e procedimentos para mediar conflitos, auxiliando síndicos e condôminos a implementarem práticas pacíficas em seu cotidiano. Dessa forma, a combinação entre o encontro presencial — via palestra interativa — e a veiculação de cartilhas de fácil acesso garantiu maior capilaridade à proposta, fomentando a adoção concreta dos princípios de comunicação não violenta no âmbito condominial.

Por fim, de forma complementar, ao final da cartilha há um link que direciona o leitor a 5 questões que discorrem sobre o tema, para que assim, seja avaliado quantitativamente o tema abordado.

 

  1. Produtos esperados

Produção de uma cartilha digital sobre redução de conflitos e fortalecimento dos vínculos em condomínios, além de, ao final, possuir 5 questões para avaliação singular dos leitores.

Link: https://gamma.app/docs/Cartilha-Digital-sobre-Reducao-de-Conflitos-e-Fortalecimento-dos–a5utnrve8jo6mb0 

 

  1. Operacionalização

 

  • Instituições Parceiras/Conveniadas: 
Escritório Anderson Machado Advogados e Associados 
  • Endereço e Contato: 
Srtvs Qd 701 Bl II Sala 133, Centro Empresarial Assis Chateaubriand

contato@andersonmachado.com.br

  • Data de Início: 
16 de maio de 2025
  • Data de Fim: 
20 de junho de 2025

 

  1. Cronograma

1º Bimestre

Dias Fev Mar Abr
1 21/02 – 1ª reunião do grupo para escolha do tema e compartilhamento de ideias. 14/03 – 3ª reunião do grupo, determinação da metodologia e dos produtos esperados da temática. 11/04 – 5ª reunião para elaboração e produção da cartilha.
2 28/02 – 2ª reunião do grupo para escolha do tema e compartilhamento de ideias. 28/03 – 4ª reunião do grupo, determinação da metodologia e dos produtos esperados da temática.
3
4

2º Bimestre

Dias Mai Jun Jul
1 09/05 – 6ª reunião para tratar do trabalho e finalização do projeto. 18/7 – Encerramento do semestre.
2 23/5 – 7ª reunião para finalização do projeto e registro no SPGAex.
3 23/5 – Atividade externa.
4

 

  1. Bibliografia de Apoio

          BIBLIOGRAFIA BÁSICA

  1. ROSENBERG, Marshall. Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 3. ed. São Paulo: Ágora, 2006.
  • Obra principal, base teórica e prática da CNV. Explica os quatro componentes fundamentais da metodologia.
  1. ROSENBERG, Marshall. Vivendo a Comunicação Não Violenta: valores para o mundo que queremos criar. São Paulo: Ágora, 2016.
  • Reunião de falas e experiências do autor, com ênfase em casos práticos de CNV.
  1. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
  • Análise crítica da linguagem como forma de dominação; útil para contextualizar a CNV no campo da linguagem não opressiva.
  1. GORDON, Thomas. Professores eficazes têm alunos eficazes. São Paulo: Summus, 2001.
  • Apresenta fundamentos da escuta ativa e empatia na prática pedagógica, próximos aos princípios da CNV.
  1. BREGMAN, Rutger. Utopia para Realistas. São Paulo: Planeta, 2017.
  • Embora não trate diretamente de CNV, propõe uma abordagem ética e humanista das relações sociais.
  1. BRANDÃO, Helena Singer. Repensar a escola: alternativas para uma educação democrática. São Paulo: Moderna, 2016.
  • Traz a CNV como prática transformadora na educação e nas relações escolares.
  1. PRANIS, Kay; STUART, Barry; WEDGE, Mark. O círculo: processo restaurativo nos grupos, organizações e comunidades. São Paulo: Palas Athena, 2016.
  • Ligado à justiça restaurativa, utiliza princípios da CNV como ferramenta central de escuta e reconstrução de vínculos.
  1. CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Manual de Justiça Restaurativa. Brasília: CNJ, 2016.
  • Documento oficial que reconhece a CNV como técnica de base nos processos restaurativos no Judiciário brasileiro.

ARTIGOS E DOCUMENTOS RELEVANTES

  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Resolução nº 225/2016 – Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
  • COSTA, Karine de Souza. Comunicação Não Violenta e práticas restaurativas: a escuta como caminho para a humanização da Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 7, n. 1, 2021.

 

  1. Links de Apoio

 

Ebook – comunicação não violenta – MPPI

http://revistas.faculdadefacit.edu.br/index.php/JNT/article/view/1683

 

https://blog.superlogica.com/condominios/comunicacao-nao-violenta-condominios/

 

https://www.google.com/amp/s/www.sindiconet.com.br/informese/leve-a-comunicacao-naoviolenta-para-o-seu-condominio-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas/amp

 

https://www.jornaldosindico.com.br/saopaulo/artigo/cnv-comunicacao-nao-violenta-4-passos-no-condominio/

 

https://revistadoscondominios.com.br/2024/06/26/comunicacao-nao-violenta-como-essa-tecnica-pode-ajudar-os-sindicos-na-gestao-de-seus-condominios/

 

  1. Relatório Final

O projeto “Comunicação Não Violenta em Conflitos Condominiais” foi desenvolvido com o objetivo de disseminar os princípios da Comunicação Não Violenta (CNV), conforme propostos por Marshall Rosenberg, como ferramenta estratégica para o enfrentamento de conflitos em ambientes condominiais. As atividades foram conduzidas entre os dias 16 de maio e 20 de junho de 2025, com apoio do escritório Anderson Machado Advogados e Associados.

Atividades Realizadas:

  • Foi ministrada uma palestra no seminário voltado à temática condominial, conduzida pela participante Doani Silva Castro Batistussi. A atividade propiciou um espaço de escuta ativa e reflexão coletiva, permitindo o diálogo direto entre síndicos, gestores e condôminos.
  • Como ação complementar, o grupo elaborou e distribuiu uma cartilha digital com orientações práticas sobre CNV em condomínios. A cartilha foi compartilhada em grupos de WhatsApp de diversas comunidades locais, facilitando o alcance do conteúdo.
  • Ao final da cartilha, disponibilizou-se um link com cinco perguntas de avaliação, permitindo mensurar o nível de compreensão e engajamento do público-alvo.

Resultados Obtidos:

  • Alta receptividade por parte dos participantes do seminário, que demonstraram interesse genuíno na abordagem e trouxeram relatos pessoais de conflitos em seus condomínios.
  • Distribuição da cartilha em mais de 20 grupos de condomínio, o que resultou em um aumento significativo na interação e troca de experiências entre moradores e síndicos.
  • Recebimento de respostas às perguntas da cartilha, que demonstraram boa assimilação dos conceitos fundamentais da CNV.
  • Sensibilização da comunidade condominial quanto à importância da escuta empática, da linguagem não violenta e da corresponsabilidade na convivência coletiva.

Dificuldades Encontradas:

  • Inicialmente, houve resistência de alguns gestores condominiais em aderir à proposta, por desconhecimento ou ceticismo quanto à eficácia da CNV.
  • A limitação de tempo e recursos dificultou uma aplicação prática mais aprofundada, como oficinas ou mediações simuladas.

Soluções Adotadas:

  • Intensificou-se o trabalho de sensibilização prévia, com envio de materiais explicativos e convites personalizados para participação no seminário.
  • Optou-se por um formato de cartilha digital com linguagem acessível e exemplos práticos, visando à democratização da informação.

Reflexões e Impactos:
O projeto evidenciou que a Comunicação Não Violenta é não apenas viável, mas altamente necessária em contextos condominiais, onde os conflitos são recorrentes e, muitas vezes, mal geridos. O uso da CNV proporcionou um novo paradigma relacional, baseado no reconhecimento mútuo, na escuta e na cooperação.

Além disso, o projeto reforçou a interconexão entre práticas restaurativas e convivência urbana, mostrando que o campo jurídico pode – e deve – dialogar com abordagens humanistas e pedagógicas.

Recomendações Futuras:

  • Ampliar o projeto para outros contextos, como escolas, associações de bairro e órgãos públicos.
  • Implementar rodas de conversa mensais nos condomínios, com base na metodologia restaurativa e nos princípios da CNV.
  • Estimular a formação continuada de síndicos e conselheiros com cursos sobre CNV e gestão de conflitos.

Em suma, o projeto alcançou seu propósito central de fomentar um ambiente de convivência mais pacífico, equitativo e colaborativo, e abre caminho para futuras ações voltadas à consolidação de uma cultura de paz nos espaços coletivos.

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