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Conflitos condominiais

Autor(es): Caroline Vitória Dias Vieira Avelino

Dioni Alves da Silva

Julia Ortiga Ferreira

Jefferson Sousa Oliveira

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 1/3/2024

Data de Fim: 30/7/24

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Registros:

O grupo propôs junto ao Síndico profissional Frank Ribeiro, administrador do condomínio Varandas do Gama e proprietário da Ágora Gestões condominiais a implementação de uma cartilha, elaborada pela equipe de alunos da Uniprocessus, contendo estratégias e métodos eficazes para a resolução de conflitos que possam surgir nas dependências internas desses empreendimentos, além de métodos extrajudiciais que ajudarão a reduzir o número de litígios envolvendo conflitos internos nos condomínios.

 

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
01/03- 08/03-  Introdução e Noções gerais de MASC. 05/04 – finalização do projeto escrito. 03/05 – Atividade de mediação e conciliação entre os alunos. 7/06/24- início da elaboração do relatório final.
15/03- formação dos grupos e preenchimento básico do cronograma. 12/04 – reunião externa com síndico profissional  Frank para alinharmos a formulação e distribuição da cartilha e colher informações sobre a conciliação condominial e assuntos correlatos. 10/05 – apresentação do trabalho para a turma e avaliação dos trabalhos por parte do professor. 14/06/24- Conclusão do relatório final e do trabalho.
22/03 – dinâmica “ganhe enquanto puder” + orientações e revisão geral do projeto 15 a 26/4- semana destinada à realização das avaliações. 17/05- Formulação de um Questionário sobre métodos de resolução de Conflitos em Condomínio. Finalização da cartilha

 

A mediação condominial é uma abordagem essencial para a resolução de conflitos em comunidades residenciais, como condomínios. Embasada no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), a mediação é reconhecida como um método eficaz de autocomposição de conflitos, especialmente em casos que envolvem relações já estabelecidas e continuadas, como é comum nas relações condominiais.

De acordo com Flávio Tartuce (2021), a mediação extrajudicial condominial apresenta diversos aspectos positivos tanto para o condomínio quanto para os moradores. Primeiramente, destaca-se a rapidez na solução de conflitos, o que contribui para a manutenção da harmonia e da convivência pacífica entre os condôminos. Além disso, a mediação extrajudicial evita a exposição pública do nome do condomínio, preservando sua reputação e evitando possíveis prejuízos às transações imobiliárias, como compra, venda e aluguel de unidades.

Gustavo Ávila (2022) ressalta que inúmeras situações cotidianas em um condomínio podem gerar conflitos, como infiltrações, barulhos excessivos, descumprimento de regras e inadimplência. Nesse sentido, ações preventivas e a promoção da mediação condominial são fundamentais para diminuir a incidência de conflitos e evitar seu escalonamento. É necessário um esforço conjunto da gestão e da administração condominial para estimular o uso da mediação, inclusive promovendo a alteração dos normativos internos, como o regimento interno e a convenção, quando necessário.

Flávia Lagrasta (2022) destaca a importância de os moradores terem um maior conhecimento e entendimento sobre os benefícios da mediação e outros métodos autocompositivos. A mediação, conduzida por um mediador imparcial e independente, proporciona maior celeridade, efetividade e cuidado com as relações interpessoais. Sob a mediação, os envolvidos têm a oportunidade de chegar a acordos sustentáveis que contemplam as necessidades e interesses de todas as partes, evitando assim a necessidade de recorrer ao judiciário, exceto em casos em que a autocomposição seja inviável.

Em suma, a mediação condominial emerge como uma ferramenta indispensável na gestão de conflitos em condomínios, promovendo a construção de uma convivência harmoniosa e a preservação do bem-estar de todos os envolvidos. Ao se fundamentar em linhas de pensamentos e correntes doutrinárias de estudiosos como Tartuce, Ávila e Lagrasta, é possível desenvolver estratégias eficazes para a promoção e implementação da mediação condominial, visando uma convivência condominial mais saudável e pacífica.

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