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Conflitos entre planos de saúde e usuários – Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) como instrumento de resolução de c

Autor(es): Alana Nagashima

Júlia Nunes Vieira

Karollina Alves Mota

Miguel Nardi Coral

Sueli Fernandes dos Santos

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 09/08/2024

Data de Fim: 22/11/2024

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Instituição Parceira/Conveniada: ABRACE

Registros:

Descrição

O projeto tem como foco a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um serviço da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e explora sua função como alternativa eficiente para a resolução de conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde. A NIP oferece um canal extrajudicial para que consumidores possam resolver disputas com seus planos de saúde, de maneira ágil e sem custos. O grupo desenvolverá uma cartilha para conscientizar o público sobre as vantagens da NIP e destacar seu impacto positivo nas relações entre as partes no setor de saúde suplementar.

Link para os documentos

Fundamentação teórica

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como um direito básico de todos e uma responsabilidade do Estado, garantido nos artigos 6º e 196. Essa definição resultou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1990, com o objetivo de oferecer acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública (SILVA SOUZA, 2024, p. 349-352). Mais tarde, em 1998, veio a regulamentação dos planos de saúde privados, ampliando o papel da saúde suplementar. 

Na área de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei nº 9.961/2000, é responsável por regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde, assegurando os direitos dos consumidores e promovendo transparência e qualidade no setor (SILVA SOUZA, 2024, p. 353-354).

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um crescimento expressivo na judicialização dos conflitos envolvendo planos de saúde. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2011 e 2017, houve um aumento de 329% nas ações judiciais contra operadoras de saúde, com a maior parte dos casos relacionados a negativas de cobertura de procedimentos e a reajustes nas mensalidades. Esse cenário evidencia a insatisfação dos consumidores diante de obstáculos para obter tratamentos, além de refletir uma tendência dos tribunais em decidir majoritariamente a favor dos pacientes – cerca de 88% das decisões são favoráveis aos consumidores (GREGORI apud SILVA SOUZA, 2024, p. 355).

Para lidar com essa situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um recurso extrajudicial que oferece um canal de mediação entre usuários e operadoras de planos de saúde, diminuindo a necessidade de ações judiciais (SILVA SOUZA, 2024, p. 356).

Inicialmente voltada a reclamações sobre cobertura de assistência, a NIP foi ampliada para incluir todas as queixas registradas pelos beneficiários. Esse método de mediação tem tido um alto índice de sucesso, resolvendo gratuitamente mais de 90% dos casos. Dessa forma, a NIP ajuda a reduzir o número de processos na Justiça, protege os direitos dos usuários de planos de saúde e promove uma cultura de resolução pacífica de conflitos (SILVA SOUZA, 2024, p. 360-361).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SILVA SOUZA, R. K. A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 346–364, 2024. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/644. Acesso em: 25 out. 2024.

FREIRE, S. S., & TOSTES, E. C. de M. (2021). A NIP DA ANS E A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR. REI – REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(1), 54–72. Disponível em: https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.604. Acesso em 25 out. 2024.

ANS. Agência Nacional de Saúde Suplementar. APRESENTAÇÃO DIFIS – NIP. Diretoria de Fiscalização ANS. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentao-difis-nip-pdf/view. Acesso em: 25 out. 2024.

Justificativa

A judicialização da saúde tem gerado um grande número de processos nos tribunais brasileiros, sobrecarregando o sistema jurídico e resultando em atrasos na resolução desses conflitos. Considerando que o direito à saúde é um direito fundamental, base para a vida e a dignidade humana, torna-se indispensável a busca por soluções rápidas e eficazes. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) surge como uma alternativa viável, promovendo a mediação entre usuários/consumidores e operadoras de planos de saúde. Além de reduzir a pressão sobre o sistema judiciário, esse método contribui para melhorar a qualidade dos serviços e reforça a proteção ao direito à saúde dos usuários de planos privados.

Cronograma

 

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
9/8 – Apresentação do plano de ensino. 6/9 – Questionário 1.  04/10 – Avaliação.  1/11 – Criação da cartilha e relatório de visita.
16/8 – Divisão dos grupos. 13/09 – Localizar e analisar manuais de mediação.  11/10 – Início do projeto.  8/11 – Desenvolvimento da cartilha.
23/08 –  Formação dos grupos por assunto. 20/09 – 1º Seminário (Poder público e métodos adequados de solução de conflitos). 18/10 – Discussão do projeto.  15/11 – Divulgação das cartilhas online e para clientes de centros médicos.  
30/08 – Caso simulado – O pedreiro 27/09 – Avaliação.  25/10 –  Elaboração do projeto. 22/11 – Encerramento do projeto. 

Relatório de Visita à ABRACE: Relação com a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

Este relatório é resultado da visita realizada à ABRACE, localizada em Brasília – DF, no dia 31/10/2024, por alunos do curso de Direito da UniProcessus, em atividade da disciplina de Métodos Adequados de Soluções dos Conflitos. O “Grupo 11 – Planos de Saúde X Usuários” buscou identificar possíveis relações do trabalho desenvolvido pela ONG com a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um mecanismo regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltado para a resolução extrajudicial de conflitos no setor de saúde suplementar.

A ABRACE é uma organização social que oferece suporte a crianças e adolescentes com câncer, além de assistência às suas famílias. Seus serviços incluem hospedagem, alimentação, assistência social e transporte, com o objetivo de proporcionar um ambiente de acolhimento e dignidade durante o tratamento. A maior parte dos atendidos pela ABRACE são usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e, geralmente, vivem em situação de vulnerabilidade social, o que limita seu acesso à contratação de planos de saúde.

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um mecanismo criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para resolver, de forma extrajudicial, conflitos entre consumidores e operadoras de planos. Embora a maioria dos atendidos pela ABRACE dependa exclusivamente do SUS, é possível que algumas famílias possuam algum tipo de cobertura privada, mesmo que mínima, ou possam eventualmente ingressar no sistema de saúde suplementar devido a mudanças financeiras ou por apoio de terceiros. Nesse contexto, a NIP poderia representar uma ferramenta acessível para resolução dos conflitos, evitando processos judiciais demorados.

Para famílias que possuem ou futuramente possam adquirir um plano de saúde, o conhecimento sobre a NIP pode ser valioso. Em casos de negativas de cobertura para exames ou tratamentos específicos, a NIP oferece uma alternativa prática para solucionar o conflito. Assim, o uso da NIP pode garantir um atendimento mais ágil para pacientes em situações delicadas, como as atendidas pela ABRACE, que necessitam de respostas rápidas.

Ainda, compreender a NIP e seu potencial de mediação no setor suplementar pode beneficiar a equipe da ABRACE, capacitando colaboradores e voluntários a orientarem melhor as famílias. Esse conhecimento é útil também para lidar com possíveis parcerias com prestadores privados de saúde, doadores e outras redes de apoio que podem cooperar com a ONG.

A NIP, portanto, proporciona uma solução extrajudicial e sem custos para solução de conflitos no setor de saúde suplementar. E sua divulgação para as diversas pessoas envolvidas no dia a dia da ABRACE pode se mostrar proveitosa.

Relatório Final

Durante o desenvolvimento do projeto sobre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abordamos o mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos como uma alternativa importante para a diminuição da judicialização na saúde suplementar. Iniciamos com uma pesquisa sobre a NIP, sua criação, regulamentação e impacto como ferramenta na mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. A partir disso, ficou evidente a relevância da NIP para garantir direitos e prevenir longas disputas judiciais que poderiam comprometer a assistência ao beneficiário.

A elaboração do material educativo, em formato de cartilha, foi um dos focos principais deste projeto. Destinada ao público geral, a cartilha visa oferecer informações claras sobre como a NIP pode ser utilizada para resolver conflitos de forma eficiente. Com uma linguagem objetiva, o material destaca os passos para acionar a NIP e os principais benefícios do procedimento, fortalecendo a autonomia dos consumidores ao proporcionar um canal direto com a ANS para a resolução de impasses.

Além disso, nossa visita à ONG ABRACE foi uma experiência que agregou valor ao projeto, ampliando nossa visão sobre a importância da resolução ágil de conflitos em contextos de vulnerabilidade social. Observamos que muitas famílias atendidas pela organização, embora usuárias do SUS, poderiam eventualmente ser beneficiadas pela NIP, especialmente em situações onde possuem algum vínculo com planos de saúde suplementares. Esse contato reforçou a necessidade de se divulgar a NIP como ferramenta preventiva em diferentes âmbitos da sociedade, inclusive para organizações de apoio social.

Por fim, concluímos que a NIP representa uma alternativa importante para o sistema de saúde suplementar, oferecendo uma resposta eficaz às demandas dos consumidores e contribuindo para a diminuição de processos judiciais no setor. Nosso trabalho reforça a importância da conscientização sobre o direito à saúde e os recursos disponíveis para garantir sua efetivação, ressaltando que mecanismos como a NIP fortalecem a proteção ao consumidor.

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