Registros de operacionalização do Projeto “Escuta ativa e sua importância nas mediações extrajudiciais”, consistente na divulgação de Panfleto, por acesso através de QR code, contendo informações acerca da escuta ativa, essencial à mediação de conflitos no contexto atual.
Panfleto digital com QR code:
https://www.canva.com/design/DAGkXoCWWrc/c6bpIIiQxdRNfNeNXUwZLQ/edit
O projeto tem como objetivo destacar a importância da escuta ativa na resolução de conflitos, especialmente nas mediações extrajudiciais. A escuta ativa vai além de uma simples técnica de comunicação, sendo um processo envolvente e consciente de compreensão da outra parte, essencial para estabelecer um diálogo eficaz e construir soluções duradouras. O projeto visa evidenciar a escuta ativa como uma ferramenta fundamental para o sucesso das negociações, promovendo acordos mais justos e pacíficos e, consequentemente, contribuindo para a melhoria dos métodos alternativos de resolução de disputas.
N. | Nome Completo | Matrícula |
1 | Bruno Soares da Silva | 2420010000086 |
2 | Evelaine Batista Silva | 2223180000017 |
3 | Paulo Márcio Rocha de Oliveira | 2223180000050 |
4 | Vanessa Santos Marçal | 2223180000055 |
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O presente projeto justifica-se diante do elevado número de conflitos que chegam diariamente ao Poder Judiciário, muitos dos quais poderiam ser resolvidos de maneira mais célere, eficiente e humanizada por meio dos meios adequados de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 334 do CPC estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação antes da fase de instrução processual, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário, demonstrando o incentivo legislativo à resolução consensual dos litígios. Portanto, destaca-se a importância da escuta ativa como elemento essencial para o êxito das mediações extrajudiciais.
A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, valoriza expressamente a escuta qualificada como competência fundamental dos profissionais atuantes nesses métodos. Tal diretriz reforça a necessidade de mediadores capacitados para ouvir com atenção, empatia e neutralidade, a fim de favorecer a comunicação efetiva e o restabelecimento do diálogo entre as partes.
Do ponto de vista jurídico, a escuta ativa também se relaciona diretamente com princípios fundamentais do ordenamento. O princípio da boa-fé, previsto no artigo 5º do CPC, exige de todos os participantes do processo, em todas as fases do processo, condutas pautadas pela lealdade, transparência e cooperação. A escuta ativa, nesse sentido, materializa a boa-fé na comunicação, ao demonstrar respeito e abertura à perspectiva do outro, condição indispensável à construção de acordos genuínos e duradouros.
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, encontra expressão concreta na escuta ativa, uma vez que ouvir verdadeiramente o outro representa reconhecer sua individualidade, história e emoções. Assim, a prática da escuta ativa não apenas qualifica o procedimento da mediação extrajudicial, mas também reafirma valores constitucionais essenciais à construção de uma cultura de paz e de valorização do ser humano.
Em resumo, este projeto justifica-se pela necessidade de os conflitos serem resolvidos de forma mais eficiente e humanizada, utilizando a escuta ativa como fator fundamental para promover o diálogo e facilitar acordos, de modo a reforçar valores como a boa-fé e a dignidade humana, essenciais para uma sociedade mais justa.
Para o desenvolvimento deste projeto, será adotada a pesquisa bibliográfica como principal abordagem. A coleta de dados será realizada por meio de uma revisão da literatura existente sobre escuta ativa, mediação extrajudicial e a sua aplicação na sociedade. Serão analisados livros, artigos acadêmicos, teses e outras publicações especializadas que tratam do tema, com ênfase nas contribuições sobre a comunicação eficaz e resolução de conflitos.
A análise das informações será feita de forma qualitativa, com o objetivo de identificar os principais conceitos e práticas relacionadas à escuta ativa, sua importância na mediação de conflitos e seu impacto na construção de uma sociedade mais cooperativa. A pesquisa também buscará compreender como a escuta ativa pode ser incentivada em diferentes contextos sociais.
O principal produto esperado deste projeto é a produção de um panfleto, que será disponibilizado impresso e por meio de QR Code. O panfleto abordará a importância da escuta ativa para a solução de conflitos extrajudiciais. O material será elaborado de forma clara e objetiva, visando conscientizar a sociedade sobre os benefícios da escuta ativa nas mediações extrajudiciais e sua contribuição para a resolução pacífica de disputas.
Cronograma
Organize as atividades do projeto distribuídas ao longo dos meses. Cada mês conta com quatro linhas para detalhar tarefas específicas.
1º Bimestre
Dias | Fev | Mar | Abr |
1 | 28/02/25 – Escolha do tema e apresentação para a turma | ||
2 | 11/04/25 – Definição da justificativa |
2º Bimestre
Dias | Mai | Jun | Jul |
1 | 09/05/2025 – Planejamento | ||
2 | 16/05/2025 – Definição do produto final | ||
3 | 23/05/2025 – Divulgação da Cartilha Digital | ||
4 | 30/05/2025 – Elaboração do relatório final |
Liste os livros e materiais utilizados na pesquisa, com preferência para fontes da plataforma Minha Biblioteca.
BRASIL. 2015. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11/04/2025.
BRASIL. 1988. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28/04/2025.
BRASIL. 2010. Resolução nº 125/2010. Disponível em : https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 11/04/2025.
Livro ZAFFARI, Eduardo Kucker. Solução de Conflitos Jurídicos. Porto Alegre: SAGAH, 2018:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595025233/pageid/1
MATOS, Gustavo Gomes de. Comunicação aberta: desenvolvendo a cultura do diálogo. Barueri/SP: Manoel, 2015:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788520449066
ARAÚJO, Paulo. Escuta Ativa – o que é e como praticar. São Paulo/SP: Clientar. [e-Book]
Sebrae. Desenvolva a sua escuta ativa [e-Book]
https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/ebook_sebrae_desenvolva-sua-escuta-ativa.pdf
KYRILLOS, Leny. SARDENBERG, Carlos Alberto. Comunicação e Liderança – vol. 1. São Paulo/SP. Editora Contexto: 2019.
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788552001461
Insira links de referência, como vídeos do YouTube, sites e pág ou inas de redes sociais que complementem o tema do projeto.
Artigo JusBrasil: O que é a Escuta Ativa? Entenda como funciona esta ferramenta muito utilizada na mediação.
O que é Escuta Ativa? Entenda como funciona esta ferramenta muito utilizada na mediação
Artigo Asana: Escutando para entender: como praticar a escuta ativa (com exemplos).
Escutando para entender: como praticar a escuta ativa (com exemplos)
Artigo Exame: O que é a Escuta Ativa? Entenda como ela é capaz de mudar as relações.
O que é escuta ativa? Entenda como ela é capaz de mudar as relações
O grupo realizou uma pesquisa aprofundada sobre o conceito de escuta ativa, enfatizando sua relevância como ferramenta essencial na prevenção e solução de conflitos, especialmente no âmbito das negociações extrajudiciais.
Como produto desta pesquisa, elaboramos um panfleto informativo com o objetivo de promover a compreensão sobre a escuta ativa e seu papel nos métodos autocompositivos, em especial na mediação. O material aborda não apenas a definição do conceito, mas também sua importância, os benefícios decorrentes de sua aplicação e orientações práticas para sua utilização. A distribuição do panfleto foi realizada por meio de QR Code, facilitando o acesso ao conteúdo de forma rápida e digital.
O desenvolvimento deste projeto proporcionou uma compreensão ampliada sobre a escuta ativa como instrumento fundamental na condução de negociações e na resolução pacífica de disputas. Evidenciou, ainda, sua contribuição não só para o sistema jurídico, mas também para as relações interpessoais, empresariais e sociais de modo geral. Além disso, fomentou reflexões críticas quanto à necessidade de fortalecimento da cultura da mediação, por meio de melhorias tanto na regulamentação quanto nas práticas adotadas atualmente.
Diante dos resultados obtidos, conclui-se que é imprescindível investir em capacitações e treinamentos específicos para profissionais que atuam com métodos adequados de resolução de conflitos. Recomenda-se, também, a criação e o fortalecimento de plataformas digitais que democratizem o acesso à informação e aos procedimentos de mediação. Por fim, sugere-se a celebração de parcerias com instituições de ensino, entidades públicas e órgãos reguladores, a fim de ampliar o alcance e promover a conscientização da sociedade sobre a importância da escuta ativa e dos métodos extrajudiciais na construção de uma cultura de paz.