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Escuta ativa e sua importância nas mediações extrajudiciais (Noturno)

Autor(es): Bruno Soares da Silva

Evelaine Batista Silva

Paulo Márcio Rocha de Oliveira

Situação: Em Andamento AN

Data de Início: 21/2/25

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Registros:

  1. Objeto Principal (Escuta ativa e sua importância nas mediações extrajudiciais)

 

O projeto tem como objetivo destacar a importância da escuta ativa na resolução de conflitos, especialmente nas mediações extrajudiciais. A escuta ativa vai além de uma simples técnica de comunicação, sendo um processo envolvente e consciente de compreensão da outra parte, essencial para estabelecer um diálogo eficaz e construir soluções duradouras. O projeto visa evidenciar a escuta ativa como uma ferramenta fundamental para o sucesso das negociações, promovendo acordos mais justos e pacíficos e, consequentemente, contribuindo para a melhoria dos métodos alternativos de resolução de disputas.

 

  1. Identificação dos Alunos

 

N. Nome Completo Matrícula
1 Bruno Soares da Silva  2420010000086
2 Evelaine Batista Silva 2223180000017
3 Paulo Márcio Rocha de Oliveira  2223180000050
4 Vanessa Santos Marçal  2223180000055
5
6

 

  1. Justificativa

O presente projeto justifica-se diante do elevado número de conflitos que chegam diariamente ao Poder Judiciário, muitos dos quais poderiam ser resolvidos de maneira mais célere, eficiente e humanizada por meio dos meios adequados de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 334 do CPC estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação antes da fase de instrução processual, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário, demonstrando o incentivo legislativo à resolução consensual dos litígios. Portanto, destaca-se a importância da escuta ativa como elemento essencial para o êxito das mediações extrajudiciais. 

A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, valoriza expressamente a escuta qualificada como competência fundamental dos profissionais atuantes nesses métodos. Tal diretriz reforça a necessidade de mediadores capacitados para ouvir com atenção, empatia e neutralidade, a fim de favorecer a comunicação efetiva e o restabelecimento do diálogo entre as partes.

Do ponto de vista jurídico, a escuta ativa também se relaciona diretamente com princípios fundamentais do ordenamento. O princípio da boa-fé, previsto no artigo 5º do CPC, exige de todos os participantes do processo, em todas as fases do processo, condutas pautadas pela lealdade, transparência e cooperação. A escuta ativa, nesse sentido, materializa a boa-fé na comunicação, ao demonstrar respeito e abertura à perspectiva do outro, condição indispensável à construção de acordos genuínos e duradouros.

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, encontra expressão concreta na escuta ativa, uma vez que ouvir verdadeiramente o outro representa reconhecer sua individualidade, história e emoções. Assim, a prática da escuta ativa não apenas qualifica o procedimento da mediação extrajudicial, mas também reafirma valores constitucionais essenciais à construção de uma cultura de paz e de valorização do ser humano.
Em resumo, este projeto justifica-se pela necessidade de os conflitos serem resolvidos de forma mais eficiente e humanizada, utilizando a escuta ativa como fator fundamental para promover o diálogo e facilitar acordos, de modo a reforçar valores como a boa-fé e a dignidade humana, essenciais para uma sociedade mais justa.

 

  1. Objetivos

 

  • Explicar o conceito de escuta ativa e suas diferenças em relação a outras formas de comunicação.
  • Explicar o conceito de escuta ativa e como sua aplicação pode transformar as interações sociais, promovendo um ambiente mais respeitoso e cooperativo.
  • Elucidar como a escuta ativa nas mediações extrajudiciais pode transformar a dinâmica dos conflitos, promovendo soluções pacíficas e equitativas.
  • Expor os benefícios sociais da escuta ativa, como a redução de litígios e a melhoria das relações interpessoais.

 

  1. Metodologia

 

Para o desenvolvimento deste projeto, será adotada a pesquisa bibliográfica como principal abordagem. A coleta de dados será realizada por meio de uma revisão da literatura existente sobre escuta ativa, mediação extrajudicial e a sua aplicação na sociedade. Serão analisados livros, artigos acadêmicos, teses e outras publicações especializadas que tratam do tema, com ênfase nas contribuições sobre a comunicação eficaz e resolução de conflitos.

A análise das informações será feita de forma qualitativa, com o objetivo de identificar os principais conceitos e práticas relacionadas à escuta ativa, sua importância na mediação de conflitos e seu impacto na construção de uma sociedade mais cooperativa. A pesquisa também buscará compreender como a escuta ativa pode ser incentivada em diferentes contextos sociais.

 

  1. Produtos esperados

O principal produto esperado deste projeto é a produção de um panfleto, que será disponibilizado impresso e por meio de QR Code. O panfleto abordará a importância da escuta ativa para a solução de conflitos extrajudiciais. O material será elaborado de forma clara e objetiva, visando conscientizar a sociedade sobre os benefícios da escuta ativa nas mediações extrajudiciais e sua contribuição para a resolução pacífica de disputas.

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