A fim de explicar o que é o terceiro setor, conforme o dito no livro “Terceiro Setor: regulação
no Brasil”, se configura como terceiro setor aquilo que não se encaixa em “público ou privado”, e ao
que se refere aos direitos assegurados ao Terceiro Setor por meio das políticas públicas,
destaca-se a relevância de amparo a determinadas categorias de trabalhadores que demandam
maior atenção social, econômica e governamental, entre elas os motoristas por aplicativo e os
motociclistas. Esses profissionais estão inseridos de forma constante no cotidiano da sociedade,
seja na prestação de serviços de entrega, como os realizados por plataformas digitais, seja no
transporte de passageiros ou ainda na convivência diária no trânsito. Nesse contexto, torna-se
fundamental reforçar o princípio da responsabilidade coletiva, segundo o qual os agentes mais
vulneráveis devem ser devidamente protegidos.
Com o Código de Trânsito Brasileiro descrevendo Trânsito como “uma utilização de vias
por pessoas” e com o intuito de dar voz e conhecimento à essa classe de trabalhadores, foi criada
a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclista do Distrito Federal (ATAM DF/GO),
uma associação civil sem fins lucrativos que atua na representação de trabalhadores que utilizam
plataformas digitais para prestar serviços, como aplicativos de entrega e transporte. A entidade
surgiu a partir da própria mobilização de trabalhadores que enfrentam diariamente desafios
relacionados à renda, segurança no trânsito e ausência de proteção trabalhista, buscando
organizar coletivamente a categoria. Com a iminente aprovação do Projeto de Lei 12/2024 (PLP
12/24) os trabalhos de aplicativo com veículos particulares (Uber e 99) estão sendo regularizados e
têm como objetivo aumentar a renda mínima que os trabalhadores devem receber.
Tendo, alguns empecilhos, como a obrigatoriedade de um curso de formação para motoristas e
motociclistas que desejam trabalhar com aplicativos, com a necessidade de realizar um novo
curso de formação; a inexistência de qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e a
empresa operadora de aplicativo, assegurando o direito de passageiros em veículo automotor de
quatro rodas, com intermediação de mais de uma empresa operadora de aplicativo no mesmo período e ainda a inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de
habitualidade na prestação de serviço. Ou seja, o art. 3º do PLP 12/2024:
“O trabalhador que preste o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com intermediação de empresa
operadora de aplicativo, será considerado, para fins trabalhistas, trabalhador autônomo por
plataforma e será regido por esta Lei Complementar sempre que prestar o serviço, desde que
com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao
aplicativo.”
se considera suficiente para a caracterização do trabalho autônomo a liberdade de escolher
quando trabalhar, a ausência de exclusividade e falta de exigências a respeito de tempo mínimo à
disposição.
Nesse sentido, baseado em alguns projetos de Lei que muitas das vezes não atendem à
necessidade fática dos trabalhadores por aplicativo, a Associação criou e fundamentou em
parceria como alguns órgãos do Governo, o Plano de Trabalho “Juntos pela Vida”, onde há a
formação teórica e prática em direção segura e defensiva para o trânsito e melhores condições de
saúde/trabalho aos novos entregadores por aplicativo do Distrito Federal e Entorno.
A justificativa do plano se dá pelo motivo de que os entregadores por aplicativo compõem
um dos segmentos mais vulneráveis no trânsito do Distrito Federal, concentrando altos índices de
acidentes, adoecimentos ocupacionais e afastamentos do trabalho. A pressão por produtividade,
jornadas extensas e ausência de formação específica ampliam os riscos diários enfrentados por
esses profissionais.
ANEXOS:
1. PROJETOprojeto
2. RELATÓRIOrelatório
3. APRESENTAÇÃO EM SLIDESaprsentação slides
4. LISTA DE PRESENÇA INTERNAapresentação interna 1 de 2
5. LISTA DE PRESENÇA EXTERNAapresentação externa 1 de 2
apresentação externa 2 de 2
6. QUADROS DE EVIDÊNCIASquadro de evidências – apresentação interna