< Voltar para a pesquisa

Vias Administrativas para Alcance de Direitos (Matutino)

Autor(es): Leonardo El Mourani Isaac

Quesia Barros de Morais

Ana Vitoria dos Santos

Eliene Veiga de Mendonça

Amanda Lemos de Sousa

Raivalda Duarte de Sousa

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 21/2/25

Data de Fim: 30/7/24

Curso(s):

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Projeto

Instituição Parceira/Conveniada: Instituição já selecionada: Sociedade Assistencial Francisco de Assis - SAFRA

Registros:

  1. Objeto Principal (Vias Administrativas para Alcance de Direitos)

Métodos de soluções de conflitos nas vias administrativas envolvendo relações de consumo e usuários finais de serviços públicos.

  1. Identificação dos Alunos

 

N. Nome Completo Matrícula
1 Leonardo El Mourani Isaac 2413180000022
2 Quesia Barros de Morais 2428130000021
3 Ana Vitoria dos Santos 2428130000053
4 Thiago Santos Dias 2020010000013
5 Eliene Veiga de Mendonça 2510010000106
6 Amanda Lemos de Sousa 2013180000261
7 Raivalda Duarte de Sousa 2510010000132

 

  1. Justificativa

Conflitos são naturais na sociedade, mas especialmente no cenário atual brasileiro temos significativo e crescente acionamento do judiciário. Tal situação pode impactar na maior alocação de recursos na solução de conflitos, bem como pode ampliar o horizonte temporal das soluções. As vias administrativas permitem que os conflitos sejam sanados com menores custos e num prazo menor, permitindo o alcance dos objetivos e satisfação dos envolvidos com maior eficiência e assertividade.

As instâncias administrativas são ferramentas eficazes na solução de conflitos e são baseadas na formalização de demandas e envolvem a participação ativa dos demandados como oportunidade de solução através do diálogo, evitando acionamento judiciário e permitindo rapidez na solução de divergências.

  1. Objetivos

Liste os objetivos do projeto, separando-os entre geral (o que se pretende alcançar de maneira ampla) e específicos (passos menores para atingir o objetivo geral).

Objetivo Geral: Promover a conscientização e o acesso da comunidade às vias administrativas como instrumentos de efetivação de direitos, por meio de ações educativas e orientação jurídica.

 

Objetivos Específicos: Mapear e divulgar os órgãos administrativos disponíveis nas esferas distritais e federais para atendimento das demandas sociais;

Realizar ações de orientação jurídica comunitária sobre como acessar e utilizar essas vias administrativas. 

 

  1. Metodologia

Descreva os métodos e técnicas que serão utilizados para desenvolver o projeto. Inclua abordagens de pesquisa, coleta de dados e análise de informações.

O desenvolvimento do projeto será estruturado a partir de dois eixos principais de atuação: Levantamento e diagnóstico e Ações de extensão. A metodologia busca integrar a pesquisa de campo com a prática extensionista, promovendo um diálogo entre universidade e comunidade com foco na garantia de direitos por meio das vias administrativas.

Levantamento e diagnóstico

Neste primeiro eixo, será realizado um mapeamento dos principais órgãos administrativos atuantes na região. A equipe do projeto fará o levantamento por meio de pesquisas em bases institucionais e portais oficiais. Este levantamento fornecerá a base para identificar as vias administrativas mais acessíveis à comunidade local e os principais direitos que podem ser requeridos nesses canais.

Ações de extensão

Com base nas informações coletadas no eixo anterior, serão desenvolvidas ações educativas e práticas de orientação voltadas diretamente à comunidade, as atividades incluirão: 

  • Mutirões comunitários de orientação, em datas previamente agendadas, nos quais os participantes poderão receber informações individualizadas sobre como acessar órgãos públicos, reunir documentação necessária e protocolar requerimentos administrativos;

  • Elaboração e distribuição de materiais informativos, como cartilhas, folhetos e infográficos, todos redigidos em linguagem acessível e com conteúdo visual adaptado a diferentes níveis de escolaridade.

 

  1. Produtos esperados

Produção de uma cartilha digital (ou impressa) sobre os benefícios do uso de instâncias administrativa no alcance de direitos. Esta cartilha apresentará o passo a passo para buscar estas instâncias, indicação de qual canal ou instância para cada finalidade, além de apresentar casos práticos para exemplificação com respectiva sugestão de solução, com lista de contatos dos órgãos públicos.

Será distribuída versão impressa em comunidades carentes, além da disponibilização online via nuvem acessível via QR Code para o público interessado.

  1. Operacionalização

Informe as instituições envolvidas no projeto, seus endereços e contatos, bem como as datas previstas para o início e término das atividades.

 

  • Instituições Parceiras/Conveniadas: (Nome das instituições envolvidas)
Procuradoria para Defesa do Consumidor (PROCON), Cartórios e NaHora 
  • Endereço e Contato: (Localização e meios de comunicação)
Setor Comercial Sul Q.6 Quadra 8, Bloco B Lotes 50/60 – Asa Sul, Brasília – DF, 70333-900
  • Data de Início:(Previsão de início do projeto)
21/03 
  • Data de Fim:

(Previsão de conclusão do projeto)

05/06/2025

 

  1. Cronograma

Organize as atividades do projeto distribuídas ao longo dos meses. Cada mês conta com quatro linhas para detalhar tarefas específicas.

1º Bimestre

Dias Fev Mar Abr
1 21/02 – Aula (Plano de Ensino e Introdução) 07/03 – Teoria do Conflito 04/04 – Atividade Externa
2 28/02 – Pitch MASC 14/03 – Teoria dos Jogos 11/04 – Preenchimento dos projetos
3 21/03 – Questionário sobre MASC 18/04 – Feriado
4 28/03 – Mediação 25/04 – Semana A1

 

2º Bimestre

Dias Mai Jun Jul
1 09/05 – Desenvolvimentos dos projetos com descrição detalhada dos objetivos, produtos e cronogramas 05/06- Atividade externa em Cartórios, PROCON e NaHora
2 16/05 – Reunião do grupo com o professor para análise do projeto
3 23/05 – Trabalho escrito
4 30/05- Trabalho Escrito

 

  1. Bibliografia de Apoio

Dalla, B. V., & Brito, V. F. (2018). Conflitos e Resolução: A Administração como Meio Alternativo. Editora Juruá. 

Santos, C. A. (2016). Mediação e Arbitragem nas Relações de Consumo. Editora Método. 

Silva, M. A. (2015). Resolução de Conflitos na Administração Pública. Editora Saraiva.

Lei de Acesso a Informações 

Lei Geral de Proteção de Dados 

Constituição Federal 

Código de Processo Civil  

MASCARÊNHAS BARBOSA ADVOGADOS. A importância da busca por soluções administrativas: boa-fé da empresa e clareza nas informações. Mascarenhas Barbosa Advogados, [S. l.], 6 nov. 2024. Disponível em: https://mascarenhasbarbosa.com.br/a-importancia-da-busca-por-solucoes-administrativas-boa-fe-da-empresa-e-clareza-nas-informacoes/. Acesso em: 15 maio 2025. 

MASCARÊNHAS BARBOSA ADVOGADOS. A importância da busca por soluções administrativas: boa-fé da empresa e clareza nas informações. Mascarenhas Barbosa Advogados, [S. l.], 6 nov. 2024. Disponível em: https://mascarenhasbarbosa.com.br/a-importancia-da-busca-por-solucoes-administrativas-boa-fe-da-empresa-e-clareza-nas-informacoes/. Acesso em: 15 maio 2025. 

MELO, Julio César Barbosa. Via administrativa é opção para conflitos repetitivos. Consultor Jurídico, São Paulo, 3 maio 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-03/julio-melo-via-administrativa-opcao-conflitos-repetitivos/. Acesso em: 15 maio 2025. 

POMARICO, Luan. A resolução administrativa de conflitos como resultado da nova face da administração pública: administração consensual. Jusbrasil, [S. l.], 23 mar. 2021. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-resolucao-administrativa-de-conflitos-como-resultado-da-nova-face-da-administracao-publica-administracao-consensual/1183549605. Acesso em: 15 maio 2025. 

Link apoio: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/via-administrativa-ou-via-judicial/846157478 

BRASIL. Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Portal Gov.br: agendas regulatórias. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/reg/agendas-regulatorias/gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Portal Consumidor.gov.br. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Plataforma Fala.BR – Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://falabr.cgu.gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Consulta de Processos – INSS. Disponível em: https://consultaprocessos.inss.gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Boletim Sindec – versão 11.03.21. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/sindec/BoletimSindecverso11.03.21.pdf. Acesso em: 6 jun. 2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Índice de resolução de pendências no consumidor.gov.br é de cerca de 80%. 11 set. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-resolucao-no-consumidor-gov-br-supera-os-80. Acesso em: 6 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 6 jun. 2025.

DISTRITO FEDERAL. Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Disponível em: https://www.ouvidoria.df.gov.br. Acesso em: 19 maio 2025. 

  1. Links de Apoio

https://www.consumidor.gov.br/ – Portal do Consumidor do Governo Federal 

https://www.procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao/ – PROCON Governo do Distrito Federal: registro de reclamações 

https://www.gov.br/pt-br/servicos – Portal dos serviços e informações do Governo Federal 

https://www.participa.df.gov.br/ – Controladoria Geral do Distrito Federal para participação ativa do cidadão por meio do acesso a informações e ouvidoria 

https://www.gov.br/aneel/pt-br – portal da agência nacional de energia elétrica 

https://www.gov.br/anatel/pt-br – portal da agência nacional de telecomunicações 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br – Portal da agência nacional de vigilância sanitária 

https://www.gov.br/antt/pt-br – portal da agência nacional dos transportes terrestres 

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/sindec/BoletimSindecverso11.03.21.pdf

https://www.gov.br/ans/pt-br – Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar 

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/justica-em-numeros-2024.pdf

https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/conciliacao-e-mediacao/conciliacao-processual-ou-pre-processual – Portal do TJDFT para solicitação de Conciliação

 

  1. Relatório Final

Das  vias administrativas para solução de conflitos 

O uso das vias administrativas é um meio eficiente, rápido e menos oneroso para resolver conflitos entre consumidores e empresas ou entre cidadãos e o setor público, sem recorrer ao Judiciário como primeira opção. Canais como o SAC, ouvidorias e agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANS, ANTT, ANVISA e BACEN) ajudam a mediar os conflitos e a fiscalizar os serviços. Órgãos como PROCON e a plataforma consumidor.gov.br também oferecem soluções alternativas para resolução de conflitos. 

Além disso, métodos extrajudiciais, como mediação, conciliação e arbitragem, bem como o uso de redes sociais e sites como o ReclameAqui, fortalecem esse processo. No setor público, plataformas como a Ouvidoria do GDF e o FalaBr permitem que os cidadãos participem ativamente, promovendo a transparência e melhoria dos serviços. 

As vias administrativas trazem benefícios como agilidade, menor custo, diálogo, participação social e fortalecimento dos direitos. Dados mostram sua eficácia, com altos índices de resolução, tanto em plataformas digitais quanto nos PROCONS e no Poder Judiciário, que tem reduzido sua sobrecarga por meio de cargos. Como, por exemplo, a plataforma do consumidor.gov.br apresenta um índice de resolução de aproximadamente 80% demonstrando sua eficiência, conforme em matéria publicada na data 11/09/2024  pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Já as ouvidorias públicas também apresentam índices semelhantes de resolução; Segundo os dados do boletim Sindec (SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR),em 2020, mais de 1 milhão de notificações foram enviadas pelos Procons, por meio das quais se obteve, em média, 74,8% de resolução por parte dos fornecedores. Segundo o relatório anual do CNJ, os tribunais da Justiça do Trabalho possuem os maiores percentuais no juízo comum (36,5%), com destaque ao TRT24 que obteve o maior índice de conciliação (48,1%), seguido pelo TRT9 (47,1%) e pelo TRT12 (46,2%).

No dia 05 de junho, nós alunos integrantes do Grupo 03, que escolheu o tema “Vias administrativas de Solução de Conflitos” na disciplina de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, realizamos uma visita ao Procon-DF, localizado no Shopping Venâncio, na W3 Sul, com o objetivo de aplicar uma pesquisa junto ao público sobre os atendimentos realizados por vias administrativas.

Observamos que, possivelmente devido à crescente automatização dos sistemas, muitas pessoas têm optado pelo atendimento virtual ou telefônico, evitando assim o comparecimento presencial a esses órgãos. Em razão disso, o fluxo de pessoas no Procon naquele dia foi relativamente baixo. Algumas das pessoas que estiveram no local informaram que, em outras ocasiões, conseguiram resolver seus problemas diretamente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Durante a atividade, posicionamo-nos do lado de fora da unidade enquanto os cidadãos eram atendidos. Após o término de cada atendimento, abordamos os usuários, nos apresentamos como estudantes da Uniprocessus e explicamos, de forma sucinta, que estávamos realizando uma pesquisa sobre o uso das vias administrativas na resolução extrajudicial de conflitos.

A maioria das pessoas demonstrou resistência em participar da pesquisa, e algumas relataram insatisfação com o atendimento, afirmando que seus problemas não foram resolvidos como esperavam. Por outro lado, algumas pessoas que aceitaram participar informaram já conhecer e utilizar esse canal de atendimento com frequência, justamente pela agilidade que proporciona em comparação a outras vias.

Concluímos que os meios administrativos, de forma geral, tendem a ser mais céleres e, em alguns casos, até mais eficazes do que a via judicial. No entanto, esses recursos não são suficientes para resolver todos os conflitos, sendo necessário, em determinados casos, recorrer a outras formas de solução. Além disso, é importante destacar a existência de burocracias inerentes ao funcionamento do órgão, o que pode tornar o processo mais demorado, de difícil acesso ou até mesmo de difícil compreensão para parte da população.

Compartilhe em suas redes

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn