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MASC 2023.2 – Conflitos nas relações de consumo

Autor(es): ANA CAROLINA FERNANDES MACHADO

CAMILA AUGUSTA SILVA ALMEIDA

ÉRICA BARBOSA SANTOS

LORENA LENISE CARVALHO MACHADO

Situação: Aprovado AP

Data de Início: 07/2023

Data de Fim: 11/2023

Curso(s): /

Coordenador(es): Adalberto Aleixo

Professor(es) Articulador(es): Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Atividade(s) Extensionista(s): Ação de Extensão Social

Registros:

A resolução de conflitos pela heterocomposição ganhou maior relevância com o advento do novo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 

Essa medida, além de permitir que as partes se tornem protagonistas do desenlace de suas próprias celeumas sem intervenção estatal, desafoga o Poder Judiciário, que, à época de promulgação do novo código, já se encontrava atolado em mais de 100 milhões de processos. (https://www.justica.gov.br/news/novo-cpc-incentiva-a-mediacao-e-a-conciliacao-judicial).

Dentre os mecanismos de conciliação, destacam-se as plataformas virtuais Reclame Aqui e Consumidor.gov. Esses sites se apresentam como importantes ferramentas de intermédio de conflitos gerados nas relações de consumo, com o fim de dar maior celeridade nas resoluções; tudo em ambiente extrajudicial. 

Aliás, o TJDFT criou parceria com o Consumidor.gov que “permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet”, sendo que “o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial” (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/novembro/integracao-de-sistemas-facilita-conciliacao-em-questoes-de-consumo-no-tjdft)

Grupo 8 – consumo – cronograma

Grupo 8 – consumo – projeto

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